domingo, 3 de novembro de 2013

Os 5 fundamentos para um bom tiro em pé sem apoio com carabina

Tradução livre da publicação "CANADIAN CADET MOVEMENT - AIR RIFLE TRAINING MANUAL", disponível em http://www.bpcr.net/site_docs-results_schedules/documents/Canadian_Air_Rifle_Training-1.pdf


Técnicas de Tiro - Posição em pé sem apoio

 

As habilidades necessárias para realizar um bom tiro na posição em pé podem ser divididas em cinco principios:
  • Posição de tiro;
  • Pegada da arma;
  • Respiração;
  • Pontaria;
  • Controle do gatilho.
Estes princípios devem todos funcionar em harmonia. Melhorar um deles apenas enquanto não trabalha os demais não fornecerá bons resultados a longo prazo. Aperfeiçoar estes princípios toma tempo e exige dedicação. Lembre-se, a prática leva à perfeição.


1. A Posição de Tiro - Em pé, sem apoio

A posição em pé é a a mais fácil e rápida de assumir e não requer qualquer suporte artificial como bandoleiras na posição de joelhos. Ela tem a menor área de suporte e portanto é a mais difícil de manter estável. Deve-se ter em mente que quando atirando na posição em pé sem apoio, pode-se nunca alcançar completa imobilidade.
Obter uma boa posição é um dos mais, se não o mais importante principio do tiro, especialmente quando atirando na posição em pé sem apoio. Uma boa posição ajuda a manter o balanço, conforto e estabilidade durante uma sessão de tiro. Embora uma excelente posição não garantirá um excelente desempenho, uma posição pobre terá seguramente efeitos negativos nos resultados.

1.1. Obtendo uma boa posição
O objetivo de uma boa posição é obter uma plataforma estável, balanceada e uniforme, da maneira mais eficiente possível, de forma a permitir segurar a carabina e mirar com o menor movimento e tensão muscular possível.

A posição em pé sem apoio deve ser:
  • Natural;
  • Sem tensão;
  • Confortável;
  • Estável;
  • Balanceada de tal forma que o peso do corpo é uniformemente distribuído; e
  • Consistente ao longo da sessão de tiros (repetibilidade).
1.2. Centro de gravidade
Centro de gravidade do conjunto corpo-carabina
(clique para ampliar)
 O centro de gravidade é o ponto onde o peso da carabina e o peso do corpo do atirador estão uniformemente distribuídos entre os pés. De forma a compensar o peso da carabina, o torso do atirador é dobrado para trás e girado para a esquerda com o intuito de ganhar suporte ósseo e estabilidade. Se o atirador fica ereto, o peso da carabina irá empurrar seu corpo para frente. Tensão muscular aparecerá nas costas com a tentativa do atirador de evitar que seu corpo caia para frente. Então dobrar para trás e girar o torso para a esquerda provoca um deslocamento no peso corporal na direção do pé direito, equilibrando o conjunto. Até certo ponto, o peso do corpo sobre o pé direito será igual ao peso sobre o pé esquerdo. A combinação corpo-carabina então alcança um estado de equilíbrio, com o centro de gravidade localizado entre os 2 pés do atirador.  

Nota 1: observar que na posição sugerida, forma-se um pilar de sustentação composto pelo braço, quadril e perna, de forma que o peso da carabina é sustentado pela estrutura óssea do atirador, reduzindo a tensão muscular ao mínimo.

1.3. Características de uma boa posição

Posição em pé - frente
(clique para ampliar)


Os seguintes passos devem ser seguidos quando estiver adotando a posição em pé sem apoio:

  • O corpo de estar voltado para a direita, a aproximadamente 90 graus para o alvo;
  • Os pés devem estar alinhados com os ombros (posição ereta) e o atirador deve tentar ficar sobre a superficie mais firme possível;
  • O peso do corpo e da carabina devem estar igualmente distribuídos entre os pés;
  • Os pés devem apontar diretamente para frente ou podem estar virados
    levemente na direção do alvo para maior conforto;
  • As pernas devem estar  retas mas não travadas pois os joelhos travados afetarão a circulação sanguínea, eventualmente causando desconforto crescente e instabilidade;
  • O quadril deve estar  a 90 graus em relação ao alvo e não deve estar projetado para a frente.
Nessa posição inicial, deve-se estabelecer um adequado centro de gravidade entre o corpo e a carabina. Isto pode ser alcançado por meio da inclinação do corpo e rotação do torso. Para fazer isso:

  • Colocar o rifle no ombro, dobrar levemente as costas para trás, assegurando que
    as pernas permanecem em linha reta, e
  • Posição em pé - outras vistas
    (clique para ampliar)
  • Torcer o tronco em uma leve rotação (sem girar os quadris).
Nota 2: uma correta inclinação e torção do tronco terá como resultado a sustentação do peso do corpo-carabina  pelos ossos da parte de baixo da coluna espinhal. Portanto, a posição em pé sem apoio utiliza os ossos do corpo para suportar o peso da carabina, não os músculos.

Nota 3:  a combinação da inclinação e torção do tronco é a mais importante característica da posição em pé sem apoio e contribui significativamente para o desempenho do atirador. No entanto, o atirador deve compreender que o a ocorrência de desconforto é comum durante as sessões iniciais de tiro. Depois de um curto período de tempo, no entanto, este desconforto diminuirá e gradativamente uma posição estável será alcançada.
Posição em pé - superior
(clique para ampliar)

Prosseguindo, devemos agora estabelecer  o correto posicionamento dos braços:

  • O braço esquerdo deve repousar  sobre o osso do quadril. O cotovelo esquerdo deve estar quase diretamente sob o rifle. Músculos não devem ser usados para suportar o braço esquerdo. Como o corpo, o braço esquerdo deve ser colocado em um ponto de equilíbrio.  Os músculos no braço esquerdo não devem ser usados para corrigir o alinhamento da visada;
  • A mão esquerda é usada para suportar a carabina e deve ser posicionada imediatamente a frente do guarda-mato do gatilho. 
Nota 4: Existem muitas formas de segurar a carabina, tais como:
  1. Usando o punho fechado;
  2. Formando uma forma em "V" com o dedo polegar e os dedos indicador e médio; 
  3. Utilizando a técnica de "divisão de dedos"; e 
  4. Utilizando a palma da mão, mantendo os dedos relaxados
Forma de "V"
Punho fechado

Palma da mão
Divisão de dedos
Inclinação à esquerda
(clique para ampliar)
  •  A mão direita deve estar confortável e sem tensão. O braço direito deve cair naturalmente para o lado;
  • O dedo do gatilho não deve tocar na coronha. A posição deve permitir que a mão direita, quando colocada no cabo da coronha, produza uma puxada de gatilho diretamente para trás (sem desvios);
  •  A cabeça deve estar em uma posição ereta, com os olhos olhando para frente, através da alça de mira da carabina. Para evitar a oscilação involuntária do corpo, resultado do mecanismo de equilíbrio do ouvido interno, a cabeça deve permanecer em linha reta e vertical. A coronha deve estar bem encaixada no ombro, trazendo a visada das miras para o nível dos olhos para evitar que se incline a cabeça para frente para mirar. A fim de manter a cabeça erguida, pode ser necessário inclinar levemente a carabina para a esquerda. Se a inclinação é necessária, é importante que a inclinação permaneça a mesma para cada tiro.
  • A cabeça deve permanecer apoiada na almofada da coronha (cheek piece) da carabina e tal movimento não deve  ser realizado pelos músculos do pescoço.
Para assegurar resultados positivos, os pontos mencionados devem ser repetidos para casa tiro. Os pés devem sempre estar no mesmo lugar, a inclinação e torção do corpo deve sempre ser consistente, o cotovelo esquerdo deve sempre estar no mesmo lugar no osso do quadril, e a posição da mão esquerda deve sempre ser a mesma. Também, a cabeça deve estar nivelada e exercer a mesma quantidade de pressão na almofada da coronha, a visada deve permanecer constante e o mão direita deve sempre estar na mesma posição. Se o atleta não está confortável com quaisquer destes pontos ou se acha a posição desconfortável, esta posição deve ser reajustada até ela melhorar.

1.4. Adotando a posição em pé sem apoio
Os atletas devem começar atirando com apoio. Após eles alcançarem agrupamentos mais fechados, o apoio deve ser removido e os atletas devem atirar de forma livre, sem apoio. Os seguintes passos devem ser seguidos para adotar a posição de tiro:
a. Coloque a carabina sobre a mesa;
b. Fique de pé, posicionado 90 graus em relação ao alvo;
c. Posicione os pés alinhados com os ombros;
d. Pegue a carabina;
e. Coloque a soleira da coronha encaixada no ombro;
f. Posicione a mão esquerda sob a telha da coronha (foregrip);
g. Coloque a mão direita no cabo da coronha (pistol grip);
h. Oriente sua posição na direção do alvo, seguindo as orientação de (1.3).



2. Pontaria

2.1.Massa de mira


[Continua...]

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Provas com "airguns": Carabina mira aberta de ar

Olá. Agora que conhecemos o conjunto de normas que regem as armas de pressão e o que são as armas de pressão em sí, desejo mostrar que é possivel realizar provas desportivas com elas. É pessoal, se você quiser, sua carabina de ar comprimido ou sua pistola de airsoft pode fazer mais do que atirar em latinhas e frutas ou ser usada para simulação militar! Acompanhe este seria de posts e você verá! Boa leitura.

Carabina mira aberta de ar (10 metros)


Jovem realizando prova em estande
Esta é em minha opinião a prova de entrada para quem deseja ter um pouco de disciplina e ter um objetivo no trato com sua arma de pressão. Por quê? Porque para você treinar em casa para sua realização, basta ter uma carabina de mola-pistão simples em calibre 4,5 mm e um porta-alvos que pode ser uma caixa de papelão ou algo mais sofisticado como os porta-alvos coletores vendidos nas lojas especializadas.
Esta é uma prova oficial, reconhecida pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), enquadrada como uma "Prova Especial". Seu regulamento pode ser obtido aqui!!




O regulamento é bem claro sobre qual o tipo de carabina pode ser utilizado:

  • Calibre 4,5mm e cano basculante;
  • Miras abertas sem nenhum tipo de aparelho ótico;
  • O acionamento pode ser por mola metálica em espiral ou pelo sistema de mola pneumática (Gás RAM);.
  • Armas com peso de até 5,5 (cinco vírgula cinco) Kg, incluindo as miras.
  • Não serão permitidas: Armas olímpicas, mesmo que tenham sido adaptadas; Acessórios de armas olímpicas; Modificações que alterem a coronha original. 
Tradução disto: pode-se usar qualquer carabina de mola-pistão ou com mola pneumática (gás RAM), destas compradas em lojas de caça e pesca, em calibre 4,5 mm. A ideia é justamente incentivar a entrada de novos atiradores na modalidade. Trazê-los ao clube e em um futuro, retirar dali potenciais atiradores olímpicos. 


Para você poder praticar em casa, no quintal mesmo, uma boa pedida é uma carabina de mola-pistão de baixa potência e leve, em calibre 4,5 mm. Uma carabina com Velocidade Inicial (Vo) baixa, na faixa de 180 m/s, é suficiente, pois os alvos da prova ficam postados a uma distância curta, de exatos 10 metros.Outro fator importante é que a velocidade ideal que trás consigo maior estabilidade para os projéteis e acurácia nos resultados é da ordem de 167 m/s  a  198 m/s, conforme citado por Mr. Beeman!.

Algumas alternativas:
  • CBC Adventure - A CBC Adventure fornece 110 m/s na boca do cano, pesa somente 1,9 Kg e tem 1 metro de comprimento. É uma boa arma de pressão para iniciar, muito leve e que exige pouco esforço para armar o mecanismo. Acredite, depois de 6 alvos e 30 tiros seguidos em uma série, você vai agradecer por ela ser tão leve e prática. 
  • Gamo Delta - Esta carabina da Gamo é muito agradável de se utilizar. Com apenas 96 cm de comprimento e 1,9 Kg, ela fornece 160 m/s na boca do cano, o que um espanto para uma carabina tão pequena. Isso se deve a uma mola mais forte (com coeficiente K maior) e então ela é mais dificil de armar. No entanto é muito precisa e faz otimos agrupamentos a 10 metros.
  • CBC 6102 B12-6 F18 - Esta carabina na verdade é uma BAM B-12, revendida no Brasil pela CBC. É uma excelente carabina, marcando 180 m/s na boca do cano com seus 2,6 Kg de peso e 1 metro de comprimento. 
  • Rossi Dione - Tradicional carabina em calibre 4,5 mm. Fornece 170 m/s na boca do cano, com peso de 2,63 Kg e comprimento de 1,085 metro.
Abaixo, algumas imagens destas carabinas citadas. Estas armas de pressão são encontradas no mercado brasileiro por menos de R$500,00 e são otimas para esta prova. 

Rossi Dione 4,5 mm

CBC Adventure 4,5 mm
Gamo Delta 4,5 mm


O chumbinho utilizado é o wadcutter (cabeça chata), por ser apropriado para alvos de papel, cortando circulos perfeitos quando atinge o alvo. Estes chumbinhos custam entre R$10,00 e R$50,00 cada caixa de 250 unidades. O preço depende da qualidade do chumbinho em questão.
Chumbinhos cabeça chata
(wadcutter)
O ponto negativo é o seu péssimo coeficiente balistico devido ao formato da  cabeça, mas como o alvo está a curtissima distância, tal efeito é contrabalançado pelo benefício do corte do alvo. Aqui, você tem desde chumbinhos muito baratos e "bons o suficiente" até os excelentes H&N e  RWS. Para inicio, algumas caixas de TECHNOGUN FOCUS 4,5MM ou ROSSI DIABOLO MATCH 4.5MM deverão servir muito bem!
Depois que se sentir mais confiante com o equipamento e com a técnica, a mudança para H&N DIABOLO SPORT 4,5 mm e outros chumbinhos Premium virá naturalmente!
Lembre-se, mesmo que você não esteja participando de provas oficiais, você sempre está competindo consigo mesmo em busca de melhores resultados. A motivação para a progressão na qualidade dos chumbinhos, carabina e acessórios vem da contínua superação dos resultados.




Alvo para prova de pistola
de ar (ISSF)
Os alvos usados na prova são os mesmos da prova de pistola de ar (ISSF). Eles possuem 17 cm x 17 cm e 10 zonas concêntricas de pontuação, sendo as zonas 8, 9, 10 e "X" destacadas em preto. O "X" tem diâmetro de  11,5 mm. Para treino em casa, existem muitos exemplares para download, bastando fazer buscas com as palavras-chave "alvo", "pistola de ar" e "issf". Eu tenho usado este: "http://imageshack.us/photo/my-images/207/10mairpistoltarget.gif/". Pode-se imprimir este alvo em papel A4 em uma impressora laser ou mesmo jato de tinta e fixa-lo em uma caixa de papelão com tachas ou grampos/grampeador. Para um corte perfeito, o ideal é imprimir em papel-cartão. Para quem é mais perfeccionista, pode-se comprar os alvos em lojas de caça e pesca, devidamente impressos em papel de gramatura adequada. O ideal é que o alvo esteja posicionado a uma altura de pelo menos 1,60 m (à altura da visada de uma pessoa em pé), distante 10 metros da linha de tiro.

A posição para a prova é "em pé, sem apoio". Esta é uma posição dificil, pois a carabina fica "flutuando" em torno de uma posição de referência, devido ao movimento do corpo, a falta de apoio, etc. Existem algumas técnicas para ganhar estabilidade nesta posição, mas vamos tratar delas em outro post!

Abaixo, alguns vídeos de provas de carabina mira aberta de ar. Notar que são usadas carabinas comuns, como as disponíveis em lojas de caça e pesca no país.






Pronto!! Agora é só juntar você, a carabina, os chumbinhos e os alvos e mandar ver! Bons tiros.


quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Guia rápido sobre Armas de Pressão



Olá você que gosta e possui carabinas de chumbinho, armas de airsoft e correlatos. Talvez não seja novidade para você, mas por definição o que você possui é uma arma de pressão. Este post vai tentar definir adequadamente o que são armas de pressão segundo a legislação brasileira, quais os principais tipos e princípios de funcionamento, quais delas você encontra no mercado nacional e qual a aplicação adequada de cada tipo. Não se trata de um compêndio final sobre o tema, mas um conjunto de notas e observações sobre essa temática.

O que é uma arma de pressão? 

Vamos partir do básico: a definição. Segundo a legislação vigente, por meio da portaria Número 02 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010, “arma de pressão” é “toda aquela cujo principio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um embolo solidário a uma mola.”
Considerando esta afirmação, temos 3 (três) grandes grupos de armas que possuem este princípio de funcionamento: as chamadas “airguns”, nossas boas e velhas carabinas de chumbinhos; as “airsofts” que disparam esferas maciças de PVC; e os marcadores de paintball, que disparam esferas preenchidas com tinta.
A classificação destes 3 tipos de armas de pressão é mais facilmente realizada considerando o tipo de projétil utilizado, a energia na boca do cano e a finalidade idealizada para cada uma.

 "Airguns"

"Airgun" e chumbinhos
As “airguns” (infelizmente não encontro no momento um termo em português que possa definir elas tão bem como esse termo em inglês...) utilizam “pellets”, ou como dizemos aqui, “chumbinhos”, feitos de chumbo ou alguma outra liga metálica, normalmente em formato diabolô ou esférico (ball bearing - BBs). Mais informações sobre este tipo de projétil você encontra aqui!!!!!. Costumam ser armas longas, embora armas curtas como pistolas ou revolveres também existam.  Possuem canos com alma raiada, e realizam disparo simples ou possuem algum mecanismo de repetição. Recentemente, passamos também a ter contato com airguns semi-automáticas e até automáticas!. No Brasil, encontramos airguns em calibre 4,5 mm, 5,5 mm e agora as recentes 6 mm da CBC (permitidos pela legislação), embora no restante do planeta existam em calibres maiores como o 6,35 mm (big bores). Considerando os calibres permitidos, costumam fornecer na boca do cano energia entre 10 fpe (13 joules) a até mais de 30 fpe (40 Joules) em calibre 5,5 mm. Claro que a energia depende do peso do projétil e da velocidade na boca do cano. Para ilustrar, li em um fórum que uma PCP Hatsan BT65 utilizando chumbinhos JSB Monster 25,4 grains pode alcançar 766 fps (233 m/s) e atingir a marca de 33.1 FPE (44,6 Joules)!! As airguns como armas de pressão são utilizadas para a pratica do tiro esportivo (modalidades olímpicas), para o tiro ao alvo (precisão papel 10 m, banchrest, etc), para provas que simulam a caça de pequenos animais (silhuetas metálicas e Field Target) e para própria caça em si, embora no Brasil esta atividade não seja permitida. Em resumo, no Brasil são intencionadas para tiro em alvos (e estes devem ser inanimados!!).
Carabina de mola-pistão
Encontramos a venda no mercado nacional 3 subtipos de airguns: as de mola-pistão, as PCPs (de “pre-charged pneumatic”) e as de CO2. As duas primeiras podem ser compradas e utilizadas “livremente”, bastando ser maior de 18 anos. As airguns de CO2 somente são encontradas em algumas lojas e vendidas apenas para possuidores de CR.
As airguns de mola-pistão são de longe o tipo de arma de pressão com a qual o brasileiro tem a maior familiaridade. Todos conhecem as “espingardas de chumbinho de quebrar o cano” (na verdade, carabinas!). Nestas, o ato de “quebrar o cano” permite que: 1) o chumbinho possa ser municiado diretamente no cano (chamá-las de “espingardas” veio desse procedimento!); 2) um pistão dentro de uma câmara seja movimentado, pressionando-o contra uma mola e prendendo-o pelo mecanismo de disparo (pense no embolo de uma seringa sendo recuado dentro da mesma!). Após estas duas ações, o cano pode novamente ser “fechado” e a carabina esta pronta para o disparo. Ao liberar-se o pistão por meio do mecanismo de disparo, o ar contido na câmara é comprimido e então expelido por uma pequena abertura (novamente, a seringa!!), devidamente alinhada com o cano. Pronto, temos o disparo, com o ar comprimido impulsionando o projétil! Estas armas costumam ter velocidades iniciais na boca do cano abaixo de 305 m/s (velocidades sub-sônicas), sendo típico valores entre 180 m/s e 260 m/s. O alcance útil deste tipo de carabina costuma ser da ordem de 20 a 30 metros. Uma característica marcante desse tipo de arma de pressão é a vibração (e coice) do conjunto durante disparo, gerada pelo movimento do pistão e pelo impacto com o interior da câmara.
Kit PCP: carabina, bomba manual
e cilindro
de recarga
Nos modelos PCP, o ar é pré-comprimido e armazenado em um reservatório na própria arma de pressão. Este ar pré-comprimido pode vir de um sistema de bomba manual ou pode ser transferido de outro reservatório por meio de conexões apropriadas (um cilindro de mergulho, por exemplo). O mecanismo neste caso faz a liberação da uma pequena porção do ar armazenado por meio de uma válvula-piloto, que é utilizado em cada disparo para impulsionar o projétil. Como não existem peças móveis, este tipo de arma de pressão não apresenta vibração, sendo ideal para tiros de precisão. Além disto, a pressão de ar contida pelo cilindro costuma ser maior do que a obtida pelos mecanismos de mola-pistão (a exceção das carabinas de mola-pistão do tipo “magnum”), o que resulta em uma maior velocidade inicial na boca no cano (podendo atingir velocidades supersônicas) e uma conseqüente maior energia transferida ao projétil. Isto tem impacto direto no alcance, sendo possível para as PCPs alcançar distâncias de até 100 metros ou mais com razoável acurácia e precisão. Estas armas podem ser monotiro (necessário municiamento manual, tiro a tiro) ou de repetição, onde existe um tambor giratório ou outro mecanismo, acionado por alavanca ou outros meios, que “arma” o sistema de disparo e posiciona um novo projétil a cada tiro. Nos modelos mais recentes (e mais caros), esse sistema de municiamento é semi-automatico e até automático (nestes casos, a arma também possuem um sistema elétrico acoplado a um motor que faz a movimentação do mecanismo de municiamento).
Carabina Walther replica da
Winchester ´92 - Detalhe mostra o
cilindro de 88 gramas de CO2
Por fim, os modelos a CO2 possuem funcionamento similar às PCPs. No entanto, além do uso de reservatório próprio, as armas de pressão deste tipo podem utilizar reservatórios descartáveis com 12 gramas ou 88 gramas de CO2, acoplados a mesma. O CO2 é um gás com uma pressão de trabalho mais baixa que a obtida pelo ar atmosférico em PCPs. Portanto, embora estas armas de pressão também não tenham vibração no momento do disparo, elas possuem velocidade inicial, alcance útil e energia menores em relação às PCPs. O alcance util da minha Shark CO2 em calibre 5,5 mm é da ordem de 30 metros, por exemplo. Aqui encontramos armas longas e curtas e creio que a principal demanda por esse tipo de equipamento vêem justamente das pistolas à CO2. Estas são muitas vezes copias licenciadas de armas de fogo reais (escala 1:1), e são muito utilizadas nos EUA para pratica de “plinking” que é o tiro ao alvo informal, para diversão entre amigos ou família (o famoso “tiro a lata”). Encontramos também armas longas a CO2 com capacidade de repetição como rifles de diversos modelos em calibre 4,5 mm principalmente. Outro fato é que estas são uma boa oportunidade para coleção pois encontramos modelos famosos reproduzidos em CO2 como as cópias das carabinas Winchester e sub-metralhadora H&K MP5, entre outras. No entanto, no Brasil, armas de pressão à CO2 só podem ser adquiridos por pessoas autorizadas pelo Exercito Brasileiro (CR).   

"Airsofts"

Carabina M4 de airsoft
As “airsofts” (novamente não encontro termo melhor...) também são armas de pressão como as “airguns” e possuem hoje basicamente dois princípios de funcionamento: são de mola-pistão ou são à gás (CO2, propano, green gás, red gás, HFC134, entre outros). Os principais diferenciais destes tipo de arma de pressão em relação às suas irmãs mais velhas repousam sobre seu formato, o tipo de munição utilizada, energia e sua finalidade. As airsofts nasceram com a proposta de serem réplicas em escala 1:1 de armas reais. Inicialmente idealizadas para adestramento, seu principal emprego hoje está na prática de um esporte de ação que possui o mesmo nome – AIROSFT. Neste, pessoas buscam realizar operações militares simulando combates e situações de enfrentamento. Tipicamente divididos em times, realizam missões e cumprem objetivos pré-estabelecidos de um enredo fictício (conquista de território, transporte de V.I.P., etc.) no que se chama de MILSIM (Simulação Militar). Desta finalidade, deriva a constatação imediata que as airsofts são utilizadas para realizar disparo contra pessoas durante a pratica deste esporte.  Decorre deste fato que estas armas de pressão possuem especificações bastante claras e rígidas quanto a energia na boca do cano, velocidade inicial e tipo de projétil de forma a não machucar os participantes durante os enfrentamentos. As airsofts utilizam primariamente um projétil do tipo esférico (BBs) feito de PVC, com gramatura entre 0,12 gramas e 0,80 gramas e são projetadas para não oferecerem mais que 2 Joules de energia na boca do cano (o termo “soft” deriva deste fato!). Isto garante segurança contra machucados durante os jogos (embora seja indispensável o uso de óculos de segurança e vestimenta apropriada). Como o projétil é esférico, os canos não são raiados, normalmente. É utilizado outro mecanismo para estabilizar a trajetória do projétil, chamado de “hopup”,que faz com que a BB adquira um movimento de rotação (“Spin”) em torno de seu próprio eixo quando disparada.
Kit AEG: Carabina M4 eletrica,
batarias e carregador bivolt
As armas de pressão do tipo airsoft possuem 3 grandes subgrupos: as armas do tipo “springer”, as “Automatic Electric Guns” (AEGs) e as armas à gás. As “springers” são armas do tipo mola-pistão onde o mecanismo é “armado” e a BB alimentada no cano de forma manual, por meio de recuo de um ferrolho ou alavanca. Assemelham-se em princípio de funcionamento as carabinas de mola-pistão. Os modelos do tipo AEG são também armas de pressão de mola-pistão com a diferença que o sistema de disparo e a alimentação das BBs são acionados por um motor elétrico alimentado por um conjunto de baterias recarregáveis. Graças a isso, tais armas de pressão conseguem emular o funcionamento de armas reais, possuindo a possibilidade de disparo semi-automático e automático. Por ultimo, temos as airsofts à gás, onde os mecanismos de disparo e de alimentação das BBs são acionados pelo gás contido em um reservatório (tipicamente este reservatório fica no carregador ou instalado na própria arma de pressão), em uma ação parecida com a que ocorre em armas de fogo reais, onde parte dos gases são reaproveitados para a ciclagem do mecanismo. Este gás também é utilizado para propulsionar as BBs de forma a permitir o disparo. As armas curtas de airsoft em sua maioria são a gás, sendo a menor fatia ocupada pelas armas curtas elétricas (Automatic Electric Pistol – AEP). Recentemente, as armas longas passaram também a ter como propelente o gás, ganhando com isto maior realismo em seu funcionamento, com “cliques e claques” do mecanismo em ação além do recuo (pequeno...) agora presente.
Pistola M9 de airsoft
As armas curtas a gás encontram emprego em outra atividade esportiva: o tiro prático com airsofts. Devido a fidelidade da reprodução (escala 1:1!), estas podem ser utilizadas para adestramento de atiradores com a vantagem do custo reduzido com insumos (gás e BBs são bem mais baratos que munição real!). Em países onde o uso de armas de fogo é proibido para civis (Ásia e parte da Europa por exemplo), as airsoft são mesmo utilizadas em substituição às armas de fogo para a pratica de provas de tiro prático do tipo IPSC, Steel Chalange, entre outras. Aqui no Brasil, esta modalidade é inexistente mas em um futuro próximo creio que poderá ser um esporte praticado abertamente devido ao interesse do brasileiro por esportes de ação. Como ocorre com as airguns, as airsofts de mola-pistão (manuais ou elétricas) tem venda e uso liberado no país e as propulsionadas a gás tem venda e uso limitados aos portadores de CR.

Marcadores de Paintball

O ultimo tipo de arma de pressão é o marcador de paintball. Estes equipamentos são tipicamente armas à gás CO2 ou a ar atmosférico pré-comprimido (que nessa modalidade é chamado de “High Pressure Air” – HPA). Não existe sistema de mola-pistão para esse classe de armas de pressão. O principal diferencial em relação aos tipos anteriores está no projétil: uma esfera de material sintético preenchida com tinta. São utilizados para a pratica de um esporte de ação chamado de “Paintball”, onde os praticante também simulam situações de enfrentamento em campos (Speed) ou em área aberta (Cenário ou Real Action). Em função do calibre e também do propelente (no caso do CO2), armas de pressão de paintball também precisam de CR para ser adquiridas e utilizadas. No entanto, embora a legislação seja clara, existe uma complacência com relação aos marcadores, campos e correlatos. Em particular, paintball é uma área onde meu conhecimento pessoal é escasso. Por isso, vou tomar a liberdade de tomar emprestado o conhecimento de outros redatores!!
“...As armas usam um gás expansivo, como Dióxido de Carbono (CO2) ou ar comprimido, para impulsionar os projetes através do cano. Alguns esportistas chamam de "Markers" (em português "Marcadores"). O termo deriva do uso original da arma, marcar árvores e gado. A velocidade máxima da bola no cano da arma chega a 90 m/s, ou 320 Km/h. Mesmo sendo possível atingir velocidades acima dos 90 m/s, isso foi considerado inseguro pela maioria dos campos de Paintball pelo mundo. Os carregadores (recipiente que armazenas as bolas de tinta) ao chamados de “Hoppers”. São a única maneira de um jogador de Paintball manter sua arma carregada, assim como um carregador é para um Rifle. Com algumas exceções, Hoppers são montados acima da arma e comumente usam apenas a gravidade para jogar as balas para dentro do cano. Sendo assim, se virados de cabeça para baixo, Hoppers param de carregar os Marcadores.
As bolas de paintball são cápsulas esféricas de gelatina contendo, principalmente, Polietilenoglicol, outras substancias não tóxicas e dissolvidas em água, alem de tinta. As balas são feitas com materiais comumente encontrados em comida. Elas são comestíveis, mas possuem um gosto terrível. São classificadas como calibre 0.68” (17,2 mm) mas, devido a sua suscetibilidade a fatores externos (temperatura, umidade...) podem variar de calibre 0.67” (17 mm) até calibre 0.71” (18 mm).
Para a pratica do esporte, é necessário o uso de equipamentos obrigatórios como a máscara. Elas cobrem completamente os olhos, boca, ouvidos e nariz de uma pessoa. Algumas, até, incluem proteção à garganta. As lentes são projetadas para proteger de bolas viajando a ate 90 m/s mas não garantem proteção acima disso.”  
(Fonte: http://aldeiapaintball.com.br/equipamentos.html)

sábado, 25 de agosto de 2012

Notas sobre armas de pressão no Brasil


Bom pessoal, parte de vocês deve estar acima dos 30 anos e se foram felizes crianças da década de 80 devem ter tido contato com carabinas de ar comprimido nesse período da vida. Ninguém à época ficava boquiaberto ou revoltado ao ver um pai presentear seu filho de 12 anos com uma Rossi 4,5 mm, ou procurava as autoridades ao ver esse mesmo garoto andando pela rua  com sua Rossi e uma caixa de chumbinhos, indo em direção ao mato para “passarinhar” ou fazer tiro ao alvo em latinhas. Inclusive esta é a mesma época em que a Estrela comercializava revolveres de espoleta e shotguns que disparavam pellets de plástico (Eu tive ambos!). É meus caros amigos mais jovens, você que agora tem vinte e poucos, o mundo era mais inocente e já foi melhor, ou como já li em um post de uma rede social “No meu tempo era melhor!”. Mas desde 2003 com o Estatuto do Desarmamento, a situação tornou-se difícil para qualquer cidadão que gosta de militaria, de armas em geral e em particular de nossas queridas armas de pressão. Muito se tem falado sobre enquadramento, categorias de controle, necessidade de CR, entre outros pontos relativos a esta questão. O intuito deste post é justamente tentar repassar aos atiradores de armas de pressão, à luz dos dispositivos legais em vigência, algumas notas importantes sobre as armas de pressão. Lembro-os, antes de prosseguir, que não sou operador do direito e portanto possíveis discussões sobre questões jurídicas como hierarquia dos atos legais (exemplo, o texto de portarias não pode contradizer ou ter valor legal superior ao já definido em lei) entre outras, não estão no escopo do texto. Há muita discussão em fóruns e afins sobre o fato da portaria do Exercito Brasileiro que regulamenta armas de pressão ter um texto legal inadequado e contraditório e não vou aqui discutir este mérito. O texto existe e mesmo a contragosto, deve ser cumprido até o surgimento de outro texto melhor (ou não...).


Introdução

O aumento do controle exercido pelo Estado sobre o cidadão e a pressão criada sobre a sociedade pela chamada “cultura da paz” são ambos notórios. Na questão particular das armas de fogo, o fato é que com o crescente aumento da criminalidade ao longo das ultimas décadas e a impotência do Estado em solucionar o problema, somado à onda do "politicamente correto", agora vivemos em uma era onde o mesmo Estado está cada vez mais invasivo. Hoje, no melhor estilo “1984” de  George Orwell, se legisla até sobre como um cidadão deve educar seus filhos (‘Lei da Palmada”). Nessa esteira veio a Lei No. 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Se esse instrumento se limitasse a implementar o aumento do controle sobre o comércio, posse e porte de armas de fogo no Brasil, diria que até ai tudo bem. Mas como sempre nossos legisladores querem fazer mais, maior e com mais efeitos pirotécnicos e resolveram incluir no mesmo balaio também as armas de ar comprimido, de gás, simulacros para adestramento (sem capacidade de disparo) e inclusive brinquedos!. Resultado disto é que hoje, se você, cidadão de bem pagador de seus impostos, “portar” um cabo de vassoura na posição horizontal,  corre o risco de sofrer alguma penalidade! Exageros à parte, o fato é que hoje algumas categorias de armas de pressão estão sujeitas aos mesmos rigores de armas de fogo, embora não guardem nada em comum com estas além do formato físico. E mesmo para as demais armas de pressão que são de uso permitido e isentas de controle, a confusão e desinformação é tamanha que por vezes o cidadão é tolhido em seu direito por alguma autoridade policial mal informada e acaba vendo-se em uma delegacia por transportar uma carabina de ar comprimido de 10 joules de energia ou uma airsoft de 1 Joule (fatos estes relatados em fóruns pelos próprios atiradores por esse Brasil afora). Infelizmente, questões como energia na boca do cano, alcance e letalidade não foram usadas como balizadores para a definição da forma de controle no que diz respeito a armas de pressão!  Ignorando as reclamações (não consigo resistir.. .preciso reclamar...), vamos então começar a desatar esse imbróglio...

Quem controla as questões referentes a material bélico no Brasil (armas, munições e correlatos)?

A resposta rápida e vaga é “a União”, conforme dita a nossa Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 21, inciso VI, “Art. 21 – Compete a União... ..IV - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;”. Quem exerce de fato este controle em nome da União é o Exercito Brasileiro (EB). Esta responsabilidade cabia ao EB mesmo antes da 2ª. Guerra Mundial, conforme informado no site do Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC. Vamos guardando os nomes e siglas! DFPC é o órgão administrativo que hoje dentro do EB regula a questão de material bélico. Conforme o site:
“A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 1934.
Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos Controlados, através do “ Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”.
 O EB regula a questão por meio de diversas normas e portarias sendo a mais fundamental delas, a pedra angular sobre a qual todas as demais são referenciadas, chamada de Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), que tem sua mais recente redação dada pelo DECRETO Nº 3.665,  DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. O R-105 é um documento de caráter geral que trata de armas, munições, explosivos, das atividades com estes itens, etc. Como definido em seu Artigo 1º., parágrafo único:
“Dentre as atividades a que se refere este artigo destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego...”.

Com a intenção de cobrir uma lacuna legal uma vez que não havia ainda uma Lei específica  (o R-105 é um decreto) que tratasse das armas de fogo e suas implicações como importação, comercio, porte, posse, etc, e naturalmente movido por forte pressão popular, foi sancionada a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ato contínuo, foi regulamentada pelo decreto Nº 5.123 de 01/07/2004, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004. O presidente à época era Luiz Inácio Lula da Silva, guarde esse nome!!  :@
Após o Estatuto do Desarmamento, a Policia Federal passou a também exercer o controle sobre armas, notadamente as armas classificadas como permitidas, para uso do cidadão comum (cujo destino não é Caça, Coleção ou Desporto).
Agora a resposta à pergunta inicial passou então a ser “a União por meio da Policia Federal e do EB.”

Que instrumentos legais regulam a questão das armas de pressão no Brasil?

Calma, vamos chegar lá..! Não disse que tínhamos que desenrolar o imbróglio? 
Bem, já conhecemos dois deles, o R-105 e a Lei 10.826. Vamos desenrolar mais um pouco! O Estatuto do Desarmamento em seu Art. 24 que trata da autorização e fiscalização da produção, comércio, importação e exportação de produtos controlados, diz que  atribuição da fiscalização pertence novamente ao Comando do EB. O Art. 23 diz ainda que ao EB cabe “...dispor sobre a classificação técnica, legal e geral dos produtos controlados, incluindo sua qualidade de produto restrito ou permitido, o que seria disciplinado por ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
Veja que este artigo basicamente remete ao R-105!!! Logo, como o decreto não contraria o texto do Estatuto do Desarmamento, resultou que o R-105 foi “encaixado” na nova ordem jurídica relativa a produtos controlados por meio do Art. 23. Para fins práticos, ele permaneceu válido juntamente com as portarias baixadas pelo Comando do Exército, sendo então o conjunto normativo regulatório e complementar aos delitos tipificados no Estatuto do Desarmamento.
Até esse ponto, tudo certo. Foi só uma “rearrumada” na casa!! E quanto a nós, que gostamos das carabinas de chumbinho? Onde entramos?

Aí encontramos o ARTIGO 26... ..Aaaaaaaahhh, o art. 26..... :@. Em sua redação lemos “Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

Foi aqui que a sua infância ficou mais triste, caro colega, caso você tenha passado a adolescência nos anos 2000 em diante... ..Mas calma lá, nem tudo está perdido, esse artigo tem um parágrafo único! Leia-se..  

 “Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército”.

É.. ..FAIL novamente.. ..brinquedo, nunca mais. .Brincar de bandido e mocinho, de herói e vilão, só com cabo de vassoura! É o “Grande Irmão” definindo por você como deve ser sua infância! E os video-games? E as novelas? E os filmes de ação? Será que tudo que se vê e faz nessas mídias também não teriam influência sonre os jovens? Como dizia meu pai, "nada substitui a educação que recebes em casa." Cá estou eu, em 2012, e não sou traficante, assassino ou qualquer outro tipo de delinquente porque usava minha velha Rossi 4,5 mm ou brincava de policia-ladrão com meus Colts de espoleta. Aff.. .cá estou eu reclamando de novo.. .Vamos em frente! ;)
E as “réplicas e simulacros”? Estes/estas, somente para usuários autorizados, possuidores de Certificado de Registro (CR). Ou seja, vamos dar mais trabalho para o EB!  
Brinquedos, réplicas e simulacros...?! Eu sei o que é um brinquedo. .Tive vários! Mas replicas e simulacros? Que é issoooo? Com base nessa definição vaga (ou só conhecida pelo tecnicismo do EB), o comércio de carabinas de ar comprimido se manteve, meio que na sombra da legislação, desde 2003 até recentemente.
Veja porque.. ..o R-105 menciona “simulacro” em apenas 3 artigos: no Art. 16. Que define quais as armas de uso restrito e em particular no inciso X que lista “arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62mm, M964, FAL” (FAL modificado para usar chumbinhos calibre 4,5 mm para fins de adestramento); Nos artigo 158 e 159 que trata de exposição de armas e afins. A redação “dá a entender" que simulacro a esta altura é um equipamento que tem a forma e o peso, é construído do mesmo material  e possui as mesmas partes móveis e fixas que uma arma de fogo real, mas que possui alguma modificação para torná-la adequada ao adestramento de tropa. O mesmo R-105 não menciona a palavra réplica em nenhum ponto.

Logo, não estão falando da gente, certo? Uma arma de pressão não é um simulacro ou replica embora um simulacro possa ser também uma armas de pressão, como exemplificado no inciso X. Sim, mas é uma resposta parcial...!
O mesmo R-105 já tratava de armas de pressão, ora ora!!! No mesmo artigo 16, encontra-se no Inciso XII “armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza”.  Também no artigo 17 que trata das armas de uso permitido, lemos no inciso IV “armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido”.
Baseado nisto, as "interpretações" até recentemente eram de que:
1 - “Arma de pressão não é simulacro nem réplica”;
2 – “Arma de pressão de calibre igual ou inferior a 6 mm é de uso permitido.”
3 – “Arma de pressão de calibre igual ou superior a 6 mm é  de uso restrito e controlada.”

Graças a isso, pude comprar legalmente minha carabina Shark CO2 calibre 5,5 mm. Encontrava-mos armas de pressão de mola-pistão e à CO2 regularmente no comércio até 2010...
Mas na verdade, havia outra lacuna aqui, e a situação não estava estável.... ..O item 2 da lista acima infelizmente não estava completo, pois a categorização de níveis de controle, constante de outro documento, o Anexo I do R-105, diz que “arma de pressão por ação de gás comprimido são de categoria 1 de controle” e “arma de pressão por ação de mola (ar comprimido) são categoria 3 de controle”.
O mesmo R-105 diz em seu Art. 8º que a classificação de um produto como controlado (em suas diversas categorias) pelo EB tem por premissa básica “a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.”
Levando isso em conta, resulta que cada categoria tem suas atividades controladas pelo EB quanto a Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio.

Indo direto ao ponto e focando no que nos interesse – COMÉRCIO, UTILIZAÇÃO e TRÀFEGO:
  • Ser da categoria 1 de controle significa que o comércio, utilização e tráfego são controlados
  • Ser da categoria 3 de controle significa que o comércio, utilização e inclusive tráfego são LIVRES, isentos de controle!

A junção do R-105 e do seu anexo I nos leva a situação vigente até final de 2009:
A)Somente carabinas e/ou pistolas de ar comprimido do tipo mola-pistão são de venda, uso e transporte isentos de controle, ou seja, são LIVRES!!!!
B) Carabinas e/ou pistolas de “gás comprimido” tem venda, uso e transporte controlados pelo EB (adeus armas de CO2, a rigor....).

A pergunta que mais rolou nessa época foi “...e  PCPs são o que?”. A interpretação adotada até hoje é de que PCPs são de categoria 3 pois usam AR COMPRIMIDO conforme definido no Anexo I.
Graças a essa “visão”, PCPs ainda podem ser compradas no comércio interno, utilizadas e em tese podem ser transportadas somente com prova de origem lícita (nota fiscal). Digo em tese porque isso já rendeu muito B.O. por esse brasilzão..! Mas se você tiver na ponta da língua tudo que narrei até aqui, você sai da delegacia com a sua PCP, tranquilamente (ou não..).

E para fechar a saga, ficam em evidência no país e para os olhos do EB as pistolas de CO2 (essas já sabemos que são controladas... ..CO2, lembram?) e as nossas co-irmãs, as armas de airsoft!! Que lindas, replicas (ops..!?) em escala 1:1 de armas de fogo reais!! Sig Sauers, Colts 1911, Glocks, HKs. Ferrolho móvel, carregador, desmontam igual as reais. Meu coração disparou ao vê-las! Oportunidade de possuir uma coleção com todas as marcas e modelos de armas curtas e longas, sem letalidade, e sem gastar rios de dinheiro (gasta-se somente “córregos” de dinheiro.. .aff).  Mas e agora? Existe airsoft a mola-pistão, existe airsoft a gás, mas o principal ponto... ...são replicas em escala 1:1 de armas reais. O “Sou da Paz” pira nessa hora!
Para resolver essa questão do “que são” as airsoft, e para disciplinar como deve ser o “controle” já definido pelo R-105, surge a PORTARIA No 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. Como consta na própria portaria, ela “Regulamenta o art. 26 da Lei no 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto no 5.123/04 sobre replicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e da outras providencias.”

E este decreto já chegou logo resolvendo! Diz ele em seu Art. 2, que trata das definições:

“Art. 2o Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II arma de pressão: arma cujo principio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um embolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projeteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projeteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Pronto!!! Sete longos anos depois o imbróglio está quase desfeito. Finalmente sabemos o que é um simulacro, uma replica e o que são armas de pressão!!!!

Armas de chumbinho, armas de bolinhas de tinta ou de bolinhas maciças até 6 mm de diâmetro, que usam ar comprimido ou gás comprimido e tem aptidão para disparo não são SIMULACROS nem tampouco RÉPLICAS, mesmo que tenham a mesma forma física (escala 1:1) de uma arma real!!! Logo, estão fora do jugo do Art. 26 do Estatuto do Desarmamento!!! Êeeeeba!!

Ok, elas não são proibidas nem são de uso restrito, mas não se alegre ainda! Lembre-se que fora definir claramente estes termos (simulacro e replica), o resto não mudou nada! Tudo o que já foi listado continua válido.
E agora com um agravante... ..a portaria agora regula o controle das armas de pressão. Vamos ver como...

Quanto ao comércio, a portaria diz em seu Art. 9º, inciso 1o “As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exercito”.

Agora é de verdade: adeus armas de CO2... ..Agora somente com Certificado de Registro (CR). Isso simplesmente jogou na ilegalidade minhas armas de CO2 compradas legalmente alguns anos antes. Aff... ..Depois de tempo e dinheiro, agora tenho CR somente para manter o meu hobby.. .Grato, Governo Federal... :P. Quanto as armas de mola-pistão (incluindo-se as airsoft do tipo AEG) e PCPs, continuam livres!

Quanto ao tráfego, a portaria diz em seu Art. 13 que “A guia de trafego para o transito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação”.

Ou seja, para levar sua arma a gás comprada com CR para o sítio ou estande de tiro, você precisa requerer uma Guia de Tráfego Especial –GTE, do EB, igual a uma arma de fogo (afff de novo..). Nada muda para as armas de pressão da categoria 3, novamente (vê-se que o problema é com o gás...).

Quanto a utilização, o Art. 15 diz que “A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a pratica de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade”. Diz ainda em seu artigo 16 que  os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.”

A rigor, usar sua arma a gás somente será posivel em estande de tiro autorizado e registrado ou em local apropriado e devidamente autorizado pelo EB. Esse tende a ser um artigo impraticável porque não faz sentido você ser associado a um clube de tiro real somente para atirar com sua arma de pressão que atira bolinhas de plástico; e do outro lado, creio que o EB tenha mais o que fazer do que fiscalizar se as armas a gás estão sendo usadas nos locais autorizados. No entanto, caso você deseje treinar ou apenas se divertir acertando latinhas em casa ou sítio, ao rigor da lei, você estará por sua conta e desamparado do ponto de vista normativo, infelizmente, caso algum vizinho mal-intencionado resolva denuncia-lo a polícia. Acho que aqui vale o bom senso. Ponto.
E claro, como você agora tem um CR, diz o Art. 17  que “as armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.”. ..por que não, não é...?!  :/
E agora a cereja do bolo: “Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no Pais ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho ´vivo´ a fim de distingui-las das armas de fogo."

Vou ter que pintar a ponta do quebra-chama da minha Shark de laranja...  ok.


Respondendo a pergunta do inicio deste sub-tópico, o conjnto normativo é o seguinte: 
1) R-105 e seus anexos; 
2) Lei 10.826;
3) Portaria 002 do COLOG.


Conclusão

Bom, acho que ficou claro para todos o tamanho do imbróglio associado ao nosso hobby. Claro que isso foi um apanhado geral e existe muito mais a discutir, mas creio que seja o essencial para que você tenha pelo menos argumentos para refutar (sem perder a compostura ou a razão) as afirmações erradas de uma eventual autoridade policial que você encontre pelo caminho. Se o caldo engrossar, deixe ele levar a arma de pressão, peça um “Termo de Apreensão” (ele é obrigado a lhe entregar tal documento no ato da apreensão) e vá retirar seu equipamento na delegacia. Lembrando que é sempre bom anotar (discretamente...) placa e numero da viatura, data e hora da abordagem e perguntar para onde a arma de pressão será levada. Se ela sumir, isso é roubo!! Tome as medidas cabíveis.

Bons tiros!

Referencias:

http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/ArmaFogo_Muni_naoLetais/Port.%20N%C2%BA%2002%20COLOG,%20de%2026%20FEVEREIRO%20de%202010.PDF